CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 25
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Poder de Tributar: Artigo 25 da Constituição Federal

O Artigo 25 da Constituição Federal do Brasil estabelece um princípio fundamental para a organização do Estado brasileiro: a repartição de competências tributárias entre os entes federativos. Em termos simples, ele define quem pode cobrar quais impostos no país.

Este artigo garante que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem a capacidade de instituir e arrecadar tributos. Essa competência não é absoluta e é detalhadamente regulamentada em outras partes da Constituição e em leis específicas.

Pontos Chave:

  • Princípio Federativo: O artigo 25 é um pilar do federalismo brasileiro, permitindo que cada esfera de governo tenha os recursos necessários para cumprir suas funções e atender às necessidades de seus cidadãos.
  • Competência Tributária: Concede a cada ente federativo o poder de criar e cobrar impostos, taxas e contribuições.
  • Não Cumulatividade e Não Confisco: Embora não explicitamente detalhado no artigo 25, a interpretação constitucional estabelece que a tributação deve seguir os princípios da não cumulatividade (evitar a cobrança em cascata) e do não confisco (os tributos não podem ser tão altos a ponto de expropriar o patrimônio do contribuinte).
  • Limites Constitucionais: A competência tributária de cada ente é limitada por outros dispositivos constitucionais, como os princípios gerais tributários e as vedações à tributação. Por exemplo, não se pode tributar patrimônio de outro ente federativo.
  • Importância Econômica e Social: A arrecadação de tributos é essencial para o financiamento de serviços públicos como saúde, educação, segurança, infraestrutura e bem-estar social.

Em resumo: O Artigo 25 da Constituição Federal é a base legal que distribui o poder de criar e cobrar impostos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo que cada um tenha autonomia financeira para governar e prover os serviços públicos necessários à população, sempre dentro dos limites e princípios estabelecidos pela própria Constituição.